Turbo, veneno e legislação.

Nada há na legislação de trânsito que se refira ao turbocompressor ou a outros componentes de preparação. O art. 98 do novo Código de Trânsito apenas proíbe modificações nas características de fábrica do veículo "sem prévia autorização da autoridade competente", sujeitando os infratores a multa e à retenção do veículo até a regularização. A interpretação da norma pelos Detrans é polêmica, mas o de São Paulo já permite a legalização de carros preparados e turbinados.É preciso submeter o carro a uma vistoria técnica, num centro credenciado pelo Inmetro -- Instituto Nacional de Pesos e Medidas, que atestará se o veículo mantém um bom padrão de segurança e está de acordo com as normas de emissões poluentes. Nível de ruído, altura da suspensão (cuidado com as rebaixadas!) e espaços de freada também são avaliados. O custo é de R$ 140.O Inmetro aponta três centros credenciados no estado de São Paulo: Cata (Centro de Avaliação Técnica Automotiva), fone (011) 218-0317; Cetra (Centro de Engenharia de Trânsito), fone (011) 3824-0725; ambos na capital; e Cetem (Centro Técnico de Engenharia), fone (014) 223-8412, em Bauru.Então se deve requerer novo Certificado de Registro e Licenciamento, conforme o art. 123, inciso III do Código. Nele constará a nova potência e pode constar ou não a presença do turbo. Para a aprovação da mudança é indispensável que se apresentem as notas fiscais dos equipamentos e da mão-de-obra, bem como um relatório das modificações. Entre vistoria e documentação perdem-se de 10 a 30 dias, de acordo com o Detran.

Fabrício Samahá